Agricola

Não. A utilização de gasóleo agrícola em viaturas de qualquer tipo ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo, é punida nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias aprovadas pela Lei no 15/2001 de 5 de Junho.

O abastecimento agrícola só pode ser feito por titulares de cartões com microcircuito, emitidos pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pecas.

O gasóleo agrícola é destinado aos setores agrícola e florestal e, de acordo com a lesgilasção em vigor, apenas poderá ser consumido por motores fixos, tratores, ceifeiras debulhadoras, motocultivadores, motoenxadas, motoceifeiras, máquinas de colheita automotrizes, máquinas automotrizes diversas e máquinas específicas de exloração florestal.

Por ser um produto enquadrado numa categoria fiscal com benefício de redução ou isenção da taxa de imposto sobre produtos petolíferos.

O gasóleo agrícola tem exatamente as mesma características do gasóleo normal (rodoviário), sendo apenas diferente pela sua coloração verde e pelo facto de possuir um aditivo de natureza química que permite a sua fácil deteção.