1 – Posso utilizar o gasóleo agrícola em qualquer equipamento?
Não. A utilização de gasóleo agrícola em viaturas de qualquer tipo ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo, é punida nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias aprovadas pela Lei no 15/2001 de 5 de Junho.
2 – Preciso de um cartão específico para adquirir o gasóleo agrícola?
O abastecimento agrícola só pode ser feito por titulares de cartões com microcircuito, emitidos pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pecas.
3 – A que se destina o gasóleo agrícola?
O gasóleo agrícola é destinado aos setores agrícola e florestal e, de acordo com a lesgilasção em vigor, apenas poderá ser consumido por motores fixos, tratores, ceifeiras debulhadoras, motocultivadores, motoenxadas, motoceifeiras, máquinas de colheita automotrizes, máquinas automotrizes diversas e máquinas específicas de exloração florestal.
4 – O gasóleo agrícola tem isenção fiscal?
Por ser um produto enquadrado numa categoria fiscal com benefício de redução ou isenção da taxa de imposto sobre produtos petolíferos.
5 – Quais as caraterísticas do gasóleo agrícola?
O gasóleo agrícola tem exatamente as mesma características do gasóleo normal (rodoviário), sendo apenas diferente pela sua coloração verde e pelo facto de possuir um aditivo de natureza química que permite a sua fácil deteção.