Em 2015, o Governo emitiu o Decreto-Lei 6/2015 que estabelece que todos os postos de abastecimento de combustíveis devem comercializar combustíveis simples – gasolina e gasóleo rodoviários.
Em 2015, o Governo emitiu o Decreto-Lei 6/2015 que estabelece que todos os postos de abastecimento de combustíveis devem comercializar combustíveis simples – gasolina e gasóleo rodoviários.