O gasóleo agrícola é destinado aos setores agrícola e florestal e, de acordo com a lesgilasção em vigor, apenas poderá ser consumido por motores fixos, tratores, ceifeiras debulhadoras, motocultivadores, motoenxadas, motoceifeiras, máquinas de colheita automotrizes, máquinas automotrizes diversas e máquinas específicas de exloração florestal.