1 – Posso utilizar o gasóleo agrícola em qualquer equipamento?

Não. A utilização de gasóleo agrícola em viaturas de qualquer tipo ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo, é punida nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias aprovadas pela Lei no 15/2001 de 5 de Junho.